DECrETO N. 3.388 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1917
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, dous creditos supplementares e, pelo da Justiça, o de 20:000$, para trasladação, para o Rio Grande do Sul dos despojos do conselheiro Gaspar da Silveira Martins
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E’ o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 1.621:413$858, supplementar á verba 36ª do orçamento da despeza do referido ministerio vigente no exercicio de 1917, afim de occorrer ao pagamento dos jornaleiros nos domingos e feriados no mesmo exercicio.
Art. 2º O Presidente da Republica é igualmente autorizado a abrir, pelo mesmo ministerio, o credito supplementar de 10:000$, ouro, ao cambio de 27, afim de serem adquiridas notas de 1$ e 2$, cuja circulação será renovada, á vista da actual deficiencia de moeda divisoria em quasi todas as circumscripções do paiz.
Art. 3º E’ ainda o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 20:000$, destinado ao custeio da trasladação para o Rio Grande do Sul dos despojos mortaes do conselheiro Gaspar da Silveira Martins, de accôrdo com o decreto n. 2.084, de 5 de agosto de 1909.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.