DECRETO N. 3388 - DE 27 DE OUTUBRO DE 1888

Autorisa o Governo a conceder ao Desembargador da Relação de Belem, Casimiro de Senna Madureira, licença, até um anno, com o respectivo ordenado.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Artigo unico. E' o Governo autorisado a conceder ao Desembargador da Relação de Belem, Casimiro de Senna Madureira, licença até um anno com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Outubro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Ferreira Vianna.

Chancellaria-mór do Imperio. - A. Ferreira Vianna.

Transitou em 30 de Outubro de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.