DECRETO N

DECRETO N. 3.384 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a conceder a Bernardo Dias, guarda-cancella de 1ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, um anno de licença, em prorogação, para tratamento de saude, com metade da diaria que percebe

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Bernardo Dias, guarda-cancella de 1ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, um anno de licença, em prorogação, para tratamento de saude, com metade da diaria que percebe; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.