DECRETO N. 3382 - DE 20 DE OUTUBRO DE 1888

Reduz o imposto que as Ordens Terceiras do Imperio pagam pelos predios que constituem o patrimonio de seus hospitaes.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º Fica reduzido a 12% o imposto que a Veneravel Ordem Terceira do Monte do Carmo, erecta na cidade do Rio de Janeiro, paga pelos predios que constituem o patrimonio de seu hospital.

Esta disposição é extensiva ás demais Ordens Terceiras do Imperio, que estiverem nas mesmas condições.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

João Alfredo Corrêa de Oliveira, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Outubro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio.- Antonio Ferreira Vianna.

Transitou em 23 de Outubro de 1888.- José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 23 de Outubro de 1888.- Augusto Frederico Colin.