DECRETO N. 3381 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1888

Manda que a antiguidade de posto do Capitão Ignacio Henrique de Gouvêa seja contada de 11 de Dezembro de 1868.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Art. 1º A antiguidade do Capitão Ignacio Henrique de Gouvêa, no posto de Capitão, seja contada, de 11 de Dezembro de 1868.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Outubro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Thomaz José Coelho de Almeida.

Chancellaria-mór do Imperio. - Antonio Ferreira Vianna.

Transitou em 19 de Outubro de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 22 de Outubro de 1888.- O Director, Francisco Manoel das Chagas.