DECRETO N

DECRETO N. 3.379 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1917

Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Antonio Corrêa Picanço, carimbador da 6ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, licença para tratamento de saude, com abono de dous terços da respectiva diaria, a partir de 31 de março até 12 de setembro de 1915, revogado o decreto legislativo n. 3.151, de 30 de agosto de 1916

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. E’ o Presidente da Republica autorizado a conceder a Antonio Corrêa Picanço, carimbador da 6ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, licença para tratamento de saude, com abono de dous terços da respectiva diaria, a partir de 31 de março até 12 de setembro de 1915; revogados o decreto legislativo n. 3.151, de 30 de agosto de 1916, e disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.