DECRETO N. 3374 - DE 22 DE SETEMBRO DE 1888

Autorisa o Governo a conceder ao Desembargador da Relação de S. Luiz, Guilherme Cordeiro Coelho Cintra, um anno de licença com o respectivo ordenado.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Artigo unico. Fica o Governo autorisado a conceder ao Desembargador da Relação de S. Luiz, Dr. Guilherme Cordeiro Coelho Cintra, um anno de licença com o respectivo ordenado; revogadas as disposições em contrario.

O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Setembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Ferreira Vianna.

Chancellaria-mór do Imperio.- A. Ferreira Vianna.

Transitou em 1 de Outubro do 1888.- José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.