DECRETO N. 3.372 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1917
Autoriza o Poder executivo a conceder a, Luiz Miguel Baronto, conductor de trem de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, seis mezes de licença, com metade do ordenado, contados a partir de ll de julho do anno passado
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Luiz Miguel Baronto, conductor de trem do 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, seis mezes de licença, com metade do ordenado, contados a partir de 11 de junho do anno passado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. Gomes.
Augusto Tavares de Lyra.