DECRETO N. 3.371 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1917
Autoriza o Poder Executivo a conceder seis mezes de licença, com metade do ordenado, ao carteiro de 2ª classe da Directoria Geral dos Correios, Euclydes Henrique da Costa, para tratamento de saude
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder seis mezes de licença, com metade do ordenado, ao carteiro de 2ª classe da Directoria Geral dos Correios, Euclydes Henrique da Costa, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Augusto Tavares de Lyra.