Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.367 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1917
Considera de utilidade publica a Associação Commercial do Paraná
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica considerada de utilidade publica a Associação Commercial do Paraná; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.