DECRETO N

DECRETO N. 3.367 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1917

Considera de utilidade publica a Associação Commercial do Paraná

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica considerada de utilidade publica a Associação Commercial do Paraná; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.