DECRETO N. 3365 - DE 18 DE AGOSTO DE 1888

Autorisa o Governo a prorogar por mais seis mezes, com ordenado, a licença concedida ao Desembargador Constantino José da Silva Braga, da Relação do Belem.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Artigo unico. O Governo é autorisado para prorogar por mais seis mezes, com ordenado, a licença concedida ao Desembargador Constantino José da Silva Braga, da Relação de Belem, para tratar de sua saude; revogadas as disposições em contrario.

O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Agosto de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Princeza Imperial Regente.

Antonio Ferreira Vianna.

Chancellaria-mor do Imperio. - A. Ferreira Vianna.

Transitou em 21 de Agosto de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.