DECRETO N. 3363 - DE 18 DE AGOSTO DE 1888

Autorisa o Governo a conceder ao Bacharel Joaquim Barbosa Lima, Desembargador da Relação de Goyaz, um anno de licença com o respectivo ordenado.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Artigo unico. E' o Governo autorisado para conceder ao Bacharel Joaquim Barbosa Lima, Desembargador da Relação de Goyaz, um anno de licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Agosto de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Princeza Imperial REGENTE.

Antonio Ferreira Vianna.

Chancellaria-mór do Imperio. - A. Ferreira Vianna.

Transitou em 21 de Agosto de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.