DECRETO Nº 922 - de 26 de Agosto de 1857
Autorisa o Governo para conceder Carta de Naturalisação a Bernardo Urbano Bedegorry.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. Unico. O Governo he autorisado a conceder ao subdito Francez Bernardo Urbano Bedegorry, Carta de Naturalisação de Cidadão Brasileiro, revogadas as disposições em contrario.
O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Agosto de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.