DECRETO Nº 920 - de 26 de Agosto de 1857

Autorisa o Governo para conceder Carta de Naturalisação a Carlos Eduardo Muhlert.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. Unico. Fica o Governo autorisado a conceder Carta de Naturalisação de Cidadão Brasileiro ao subdito Allemão Carlos Eduardo Muhlert, residente na Provincia de Pernambuco, revogadas para esse fim as disposições em contrario.

O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Agosto de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.