Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 917 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1902
Adia para 18 de fevereiro vindouro as eleições federaes a que se tinha de proceder em 28 do corrente mez.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Ficam adiadas para o dia 18 de fevereiro de 1903 as eleições federaes para a Camara dos Deputados e para a renovação do terço do Senado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 9 de dezembro de 1902, 14º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.