DECRETO Nº 916 - de 26 de Agosto de 1857

Concede cinco loterias á Imperial Sociedade Auxiliadora das Artes Mecanicas Liberaes e Beneficente desta Côrte.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

Art. 1º Ficão concedidas á Imperial Sociedade Auxiliadora das Artes Mecanicas Liberaes e Beneficente desta Côrte, cinco loterias segundo o plano das da mesma Côrte, onde serão extrahidas.

Art. 2º Ficão sem effeito as Leis e disposições em contrario.

O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Agosto de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.