DECRETO Nº 915 - de 26 de Agosto de 1857
Concede á Irmandade de São Pedro da Cidade de Marianna, Provincia de Minas Geraes, duas loterias, e igual numero á Irmandade da Santa Casa da Misericordia da Cidade do Sabará na referida Província.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º Ficão concedidas á Irmandade de São Pedro da Cidade de Marianna, Provincia de Minas Geraes, duas loterias do mesmo valor e segundo o plano das desta Côrte, onde serão extrahidas, para conclusão das obras da Igreja de São Pedro da mesma Cidade.
Art. 2º Igual numero de loterias do mesmo valor e plano he concedido á Irmandade da Santa Casa da Misericordia da Cidade do Sabará da referida Provincia para o acabamento do seu edificio.
Art. 3º O Governo fiscalisará a applicação do producto liquido das mesmas loterias aos fins mencionados nos Artigos antecedentes.
Art. 4º Ficão revogadas quaesquer disposições em contrario.
O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Agosto de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.