Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 914 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1902
Autoriza o Poder Executivo a conceder oito mezes de licença, sem vencimentos, ao Dr. Pedro Pereira Chermont Rayol, substituto do juiz federal na secção do Pará, para tratar de sua saude.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a conceder oito mezes de licença, sem vencimentos, ao Dr. Pedro Pereira Chermont Rayol, juiz substituto federal no Estado do Pará, para tratar de sua saude dentro ou fóra da Republica; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 1 de dezembro de 1902, 14º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.