DECRETO Nº 914 - de 26 de Agosto de 1857
Approva o Contracto celebrado em 17 de Abril de 1855 com o Dr. Hermann Blumenau para fundação de huma Colonia no Itajahy.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º Fica approvado o contracto celebrado a dezesete de Abril de mil oitocentos cincoenta e cinco, á que se refere o Decreto do Governo da mesma data, a fim de que possa o Doutor Hermann Blumenau, levar a effeito a fundação de huma Colonia no Itajahy, Provincia de Santa Catharina, conforme as condições declaradas no referido contracto.
Art. 2º O Governo fica autorisado a alterar a condição nona do dito contracto, para que o carvão de pedra, que servir de lastro, possa ser desembarcado no Itajahy, ainda quando pagos os direitos na Alfandega de Santa Catharina.
Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.
O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Agosto de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.