DECRETO Nº 911 - de 19 de Agosto de 1857
Concede por espaço de tres annos, contados do mez de Maio ultimo, á Empresa Lyrica desta Côrte o beneficio liquido de doze loterias por anno para sustentação das suas representações; e bem assim quatro loterias annuaes á Empresa Lyrica Nacional, que correrão de tres em tres mezes.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º Fica concedido por espaço de tres annos, contados do mez de Maio do corrente anno de mil oitocentos cincoenta e sete, á Empresa Lyrica desta Côrte o beneficio liquido de doze loterias por anno, para sustentação das representações que constarem do seu contracto com o Governo Imperial. Estas loterias serão extrahidas mensalmente segundo o plano das concedidas a outros Estabelecimentos.
Art. 2º Tambem ficão concedidas quatro loterias annuaes á Empresa da Opera Lyrica Nacional, as quaes correrão de tres em tres mezes.
Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.
O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do lmperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezenove de Agosto de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.