DECRETO Nº 908 - de 12 de Agosto de 1857

Concede loterias á Irmandade do Santissimo Sacramento de Nossa Senhora da Gloria desta Côrte; a algumas outras Matrizes, e á Associação Typographica Fluminense.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

Art. 1º São concedidas:

§ 1º Oito loterias, segundo o plano das anteriormente concedidas, á Irmandade do Santissimo Sacramento de Nossa Senhora da Gloria da Côrte, para com seu producto continuar as obras da Matriz que se está construindo no largo do Machado.

§ 2º Quatro loterias para a continuação das obras da Matriz de Nossa Senhora da Candelaria da Côrte.

§ 3º Quatro loterias para as obras da nova Matriz de Sant'Anna desta Côrte.

§ 4º Duas loterias para as obras das Matrizes de Nossa Senhora da Conceição, São José e São Benedicto da Cidade de Caxias, no Maranhão.

§ 5º Duas loterias para as obras da Matriz da Boa Vista na Cidade do Recife, em Pernambuco.

§ 6º Duas Loterias para as obras da Matriz de S. José na Cidade do Recife Em Pernambuco.

§ 7º Tres loterias em beneficio da Associação Typographica Fluminense, devendo o Governo fiscalisar a applicação do producto liquido das mesmas aos fins indicados nos actuaes Estatutos desta Associação.

Art. 2º Ficão derogadas as disposições em contrario.

O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocias do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Agosto de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.