DECRETO Nº 901 - de 5 de Agosto de 1857
Concede a Igreja matriz de Nossa Senhora da Conceição na capital da Provincia do Ceará huma loteria, segundo o plano das da Corte, onde será extrahida.
Hei por bem Saticcionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Art. Unico. Fica concedida à Igreja matriz de Nossa Senhora da Conceição da capital da Provincia do Ceará huma loteria, segundo o plano das da Côrte, onde será extrahida; revogadas as disposições em contrario.
O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Agosto de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.