DECRETO N. 899 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1902

Autoriza o Poder Executivo a prorogar por um anno, sem ordenado, a licença em cujo goso se acha o lente substituto da Faculdade de Direito do Recife, Dr. Samuel da Gama Costa Mac-Dowell.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. E’ o Poder Executivo autorizado a prorogar por um anno, sem ordenado, a licença em cujo goso se acha o lente substituto da Faculdade de Direito do Recife, Dr. Samuel da Gama Costa Mac-Dowell, afim de tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 6 de novembro de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Sabino Barroso Junior.