DECRETO Nº 897 - de 11 de Julho de 1857
Autorisa o Governo a innovar o contracto celebrado com o Empresario da Companhia União e Industria, á que se refere o Decreto Nº 1031 de 7 de Agosto de 1852.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembláa Geral Legislativa.
Art. 1º O Governo fica autorisado a innovar o contracto celebrado com o Empresario da Companhia União e Industria a que se refere o Decreto numero mil e trinta hum de sete de Agosto de mil oitocentos cincoenta e dous, afim de supprimir-se o privilegio exclusivo, que lhe foi concedido para transportes de mercadorias durante cincoenta annos; e a estabelecer outras condições favoraveis ao Commercio, agricultura e industria, podendo conceder aos capitaes effectivamente despendidos nas estradas contractadas a garantia do juro de dous por cento annualmente, não excedendo os referidos capitaes a trez mil contos, e a garantia ao prazo de vinte annos.
Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.
O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Julho de mil oitocentos cincoenta e sete trigésimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.