DECRETO N. 896 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1902

Reduz de 15 a 10 annos o tempo de serviço exigido pelo art. 335 do regulamento dos Correios da Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Fica reduzido de 15 a 10 annos o tempo de serviço exigido pelo art. 335 do regulamento dos Correios da Republica, afim de que os respectivos carteiros comecem a perceber a gratificação addicional relativa ao tempo de serviço postal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 5 de novembro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Antonio Augusto da Silva.