DECRETO Nº 895 - de 4 de Julho de 1857
Approva o subsidio addicional de 36 contos de réis annuaes concedido pelo Decreto Nº 1.762 de 14 de Maio do anno passado a José Rodrigues Ferreira, para a navegação por barcos a vapor entre o porto do Rio de Janeiro e o de Santa Catharina, com escala por outros portos.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Fica approvado o subsidio addicional de trinta e seis contos de réis annuaes concedidos por Decreto Nº 1.762 de 14 de Maio de 1856 a José Rodrigues Ferreira, para a navegação por meio de barcos a vapor entre o porto do Rio de Janeiro e o de Santa Catharina, com escala pelos portos intermediarios de Ubatuba, São Sebastião, Santos, Iguape, Paranaguá, e São Francisco.
§ 1º As barcas a vapor empregadas neste serviço terão pelo menos a velocidade de sete milhas, termo medio.
§ 2º O serviço do Banco Nacional com os seus Estabelecimentos filiaes será feito gratuitamente, e pelo mesmo modo que se fizer o do Thesouro Publico.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Julho de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.