DECRETO Nº 890 - de 30 de Maio de 1857

Concede ao Hospital da Santa Casa da Misericordia, Estabelecimento doa Expostos da mesma Santa Casa e Hospital dos Lazaros da Cidade de Cuiabá duas loterias de cento e vinte contos de réis cada huma.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. Unico. Ficão concedidas ao Hospital da Santa Casa da Misericordia, Estabelecimento dos Expostos da mesma Santa Casa, e Hospital dos Lazaros da Cidade de Cuyabá duas loterias de cento e vinte contos de réis cada huma, as quaes serão extrahidas na Côrte, conforme o plano em vigor. O seu producto será igualmente repartido pelos mencionados Estabelecimentos, e entregue á respectiva Administração, que dará a cada quota o emprego que o Presidente da Provincia determinar; revogadas para este fim as disposições em contrario.

O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do lmperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Maio de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do lmperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.