DECRETO Nº 886 - de 16 de Maio de 1857
Autorisa o Governo para mandar passar Carta de Naturalisação de Cidadão Brasileiro a Jaques Alexandre Bourdieu, e outros.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. Unico. O Governo fica autorisado para mandar passar Carta de Naturalisação de Cidadão Brasileiro aos subditos Francezes Jaques Alexandre Bourdieu, morador nesta Côrte, e Salomão Saraga, natural de Argel, residente na Cidade Theresina da Provincia de Piauhy; aos subditos Portuguezes Antonio Joaquim Vieira de Carvalho, David Aquinini, Antonio Rodrigues de Sá Vianna, Joaquim Augusto de Almeida, praça de pret do primeiro Regimento de Cavallaria ligera, Domingos Francisco da Silva, Capitão de navio, Padre Manoel da Silva Sousa, residente nesta Côrte, e João Teixeira Lopes Guimarães, residente na Cidade de Itabira da Provincia de Minas Geraes; ao subdito Hespanhol Vicente Martins, residente na Villa de Catalão, Provincia de Goyaz; e ao subdito Prussiano Carlos Guilherme Having, residente nesta Côrte, dispensadas para esse fim as disposições em contrario.
O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezeseis de Maio de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.