DECRETO Nº 881 - de 24 de Setembro de 1856
Concede dez loterias a beneficio da Associação de São Vicente de Paulo, installada nesta Côrte.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. Unico. Ficão concedidas dez loterias, que serão extrahidas nesta Côrte, em beneficio da Associação de S. Vicente de Paulo, installada na mesma Côrte em dezenove de Julho de mil oitocentos cincoenta e quatro; revogadas as disposições em contrario.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Setembro de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.