DECRETO Nº 880 - de 17 de Setembro de 1856
Autorisa o Governo a conceder a João Antonio Vaz Portella, Contador da Thesouraria da Provinda do Maranhão, dous annos de licença.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. Fica o Governo autorisado para conceder a João Antonio Vaz Portella, Contador da Thesouraria da Provincia do Maranhão, dous annos de licença com o respectivo ordenado por inteiro; revogadas para esse effeito as Leis e disposições em contrario.
João Mauricio Wanderley, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar, Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Setembro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Mauricio Wanderley.