DECRETO Nº 875 - de 10 de Setembro de 1856
Concede trinta loterias para o patrimonio do Hospicio de Pedro Segundo; igual numero para a obra e patrimonio do Recolhimento de Santa Theresa; e cem para a construcção de hum Theatro Lyrico nesta Côrte.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. Unico. São concedidas trinta loterias para o patrimonio do Hospicio de Pedro Segundo; igual numero para a obra e patrimonio do Recolhimento de Santa Theresa; e cem para a construcção de hum Theatro Lyrico nesta Côrte; devendo ser todas extrahidas sem prejuizo de outras concessões que existem a favor de diversos Estabelecimentos; revogadas as disposições em contrario.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Setembro de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.