DECRETO Nº 873 - de 23 de Agosto de 1856
Autorisa o Governo para conceder Carta de Naturalisação de Cidadão Brasileiro a varios individuos.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º O Governo fica autorisado para conceder Carta de Naturalisação de Cidadão Brasileiro aos subditos Portuguezes Manoel Caetano da Cunha, João Licio Borralho, Domingos Lazaro de Barros, José Maria Cardoso, Ricardo José de Amorim Vianna, Carolus Kornis de Totvarad, residentes nesta Côrte; José Maria Pestana, residente na Provincia da Parahyba do Norte; Ventura Gonsalves, residente na Villa de Benevente, Provincia do Espirito Santo; José Coutinho de Azevedo Vasconcellos, residente na Capital da Provincia da Bahia; e a Domingos Calcagno, residente na Cidade de Porto Alegre, da Provincia do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Ficão derogadas as Leis em contrario.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Agosto de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.