DECRETO Nº 872 - de 21 de Agosto de 1856

Manda continuar em vigor para a proxima seguinte Legislatura o Decreto de 13 de Setembro de 1852, que marca o subsidio, e a indemnisação para as despezas da viagem de vinda e volta dos Deputados da presente Legislatura.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º Continua em vigor para a proxima seguinte Legislatura o Decreto numero seiscentos setenta e dous de treze de Setembro de mil oitocentos cincoenta e dous, que marca o subsidio, e a indemnisação para as despezas da viagem de vinda e volta dos Deputados da presente Legislatura.

Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e hum de Agosto de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.