DECRETO N. 871 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1902

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 612:945$, para pagamento do pessoal dos Correios de que trata o decreto n. 845, de 8 de janeiro do corrente anno.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito total de 612:945$, fazendo as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario, sendo:

Credito extraordinario:

Para pagamento do pessoal da repartição dos Correios, creado por deliberação do Congresso Nacional em 1901 e mandada cumprir pelo decreto n. 845, de 8 de janeiro ultimo, correspondente áquelle exercicio – 204:495$000.

Credito supplementar:

A’ verba n. 3 – Correios – da lei do orçamento em vigor, para identico fim do decreto n. 845, de 8 de janeiro de 1902 – 408:450$000.

Capital Federal, 11 de setembro de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Antonio Augusto da Silva.