DECRETO Nº 870 - de 16 de Agosto e 1856

Approva a Pensão annual concedida a D. Maria dos Santos Lucas, viuva do Tenente do Batalhão numero doze de Infanteria do Exercito, Ignacio Marinho da Silva, correspondente ao meio soldo de seu marido.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º Fica approvada a Pensão annual, concedida por Decreto de tres de Setembro de mil oitocentos cincoenta e cinco, a D. Maria dos Santos Lucas, viuva do Tenente do Batalhão numero doze de Infanteria do Exercito, Ignacio Marinho da Silva, correspondente ao meio soldo de seu marido, sem prejuizo do que por Lei lhe compete.

Art. 2º Esta Pensão será paga desde a data do Decreto que a conferio; ficando para este fim revogadas quaesquer disposições em contrario.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezeseis de Agosto de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.