DECRETO Nº 866 - de 13 de Agosto de 1856

Manda executar a Resolução da Assembléa Geral Legislativa, declarando que os Cirurgiões do Corpo de Saude da Armada Imperial tem direito a ser comprehendidos, como os demais Officiaes, no Monte-pio da Marinha.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

Artigo. 1º Os Cirurgiões do Corpo de Saude da Armada Imperial tem direito a ser comprehendidos, como os demais Officiaes, no Monte-pio da Marinha, fazendo-se extensivos ás suas familias os mesmos direitos, que forão conferidos a estes.

Artigo. 2º Os referidos Cirurgiões deverão contribuir para o dito Monte-pio desde as epochas em que tiverem sido admittidos ao respectivo Corpo de Saude, creado por Decreto numero setecentos e oitenta e tres de vinte e quatro de Abril de mil oitocentos cincoenta e hum.

Artigo. 3º Os Cirurgiões que já tiverem preenchido vinte e cinco annos de serviço, ou que não quizerem ser comprehendidos por Ihes faltar pouco tempo para o complemento dos vinte e cinco annos exigidos, não serão contemplados no Monte-pio, e gozarão das disposições anteriormente estabelecidas.

Artigo. 4º Ficão revogadas as disposições em contrario.

João Mauricio Wanderley, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em treze de Agosto de mil oitocentos e cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Mauricio Wanderley.