DECRETO Nº 865 - de 9 de Agosto de 1856
Crea mais huma Freguezia no Municipio da Côrte, com a denominação de - São Christovão.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Fica creada no Municipio da Côrte mais huma Freguezia, com a denominação de - São Christovão -, a qual comprehenderá o territorio que o Governo, ouvido o Bispo Diocesano, desmembrar da Freguezia de São Francisco Xavier do Engenho Velho.
O Governo designará a séde da nova Freguezia, tendo em vista a commodidade dos povos.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Agosto de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nobuco de Araujo.