DECRETO Nº 856 - de 2 de Julho de 1856

Autorisa ao Governo a mandar passar Carta de Naturalisação de Cidadão Brasileiro a José da Costa Ferreira Cardoso, José Domingues Nogueira da Silva, Bernardo Teixeira Borges, Caetano Evaristo Vieira de Sá, Luiz de Freitas Arruda, Joaquim de Castro Silva, José Joaquim Pereira de Azurara, João Fernandes Valdez, João Cowie, e a João Detsi.

Hei por bem Sancionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. Unico. He o Governo autorisado a mandar passar Carta de Naturalisação de Cidadão Brasileiro aos subditos Portuguezes José da Costa Ferreira Cardoso, Padre José Domingues Nogueira da Silva, Bernardo Teixeira Borges, Caetano Evaristo Vieira de Sá, Luiz de Freitas Arruda, residentes nesta Côrte; Joaquim de Castro Silva, em Mangaratiba; e José Joaquim Pereira de Azurara, no Municipio de Campos; ao subdito Peruano João Fernandes Valdez, residente nesta Côrte; ao subdito Britannico João Cowie, em Pernambuco; e ao subdito Grego João Detsi, na Villa da Estrella; ficando derogadas as disposições em contrario.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do lmperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Julho de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do lmperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.