DECRETO Nº 854 - de 2 de Julho de 1856
Approva a Pensão annual de hum conto e duzentos mil réis concedida a D. Anna Rufina de Sousa Franco Corrêa, viuva do Vice-Presidente da Provincia do Pará, Angelo Custodio Corrêa.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Fica approvada a Pensão annual de hum conto e duzentos mil réis, concedida por Decreto do Governo de vinte e tres de Agosto de mil oitocentos e cincoenta e cinco a D. Anna Rufina de Sousa Franco Corrêa, viuva do Vice-Presidente da Provincia do Pará, Angelo Custodio Corrêa, em remuneração dos serviços por elle prestados por occasião da epidemia do Cholera-morbus naquella Provincia.
Art. 2º A agraciada perceberá esta Pensão desde a data do referido Decreto.
Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Julho de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o lmperador.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.