DECRETO Nº 853 - de 2 de Julho de 1856

Approva a Pensão annual de hum conto de réis concedida repartidamente á viuva e filhos menores do Chefe de Policia da Provincia de São Pedro, Doutor José Vieira Rodrigues de Carvalho e Silva.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º Fica approvada a Pensão annual de hum conto de réis, concedida por Decreto de dez de Janeiro de mil oitocentos e cincoenta e seis, repartidamente a D. Francisca Libania Vieira de Carvalho, viuva do Chefe de Policia da Provincia de São Pedro, Doutor José Vieira Rodrigues de Carvalho e Silva, e a seus filhos menores Maria Caetana, Francisca José, José Vieira, e Josefina, em remuneração dos serviços prestados pelo mesmo durante a epidemia que grassou naquella Provincia, e de que foi victima pela dedicação com que desempenhou seus deveres.

Art. 2º Os agraciados perceberão esta Pensão desde a data do referido Decreto.

Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Julho de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto do Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira de Coutto Ferraz.