DECRETO Nº 851 - de 16 de Junho de 1856

Declara que o Estudante da Faculdade de Medicina da Bahia, Herculano Antonio da Fonseca, póde ser admittido a fazer exame das materias que compunhão o Curso do 3º e 4º annos, conforme os Estatutos que região em mil oitocentos e cincoenta e dous, em qualquer das Faculdades do Imperio.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

Art. Unico. Herculano Antonio da Fonseca, estudante da Faculdade de Medicina da Bahia, póde ser admittido a fazer exame das materias que compunhão o Curso do 3º e 4º annos conforme os Estatutos, que região em mil oitocentos e cincoenta e dous, em qualquer das Faculdades do Imperio; revogadas para este fim as disposições em contrario.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezeseis de Junho de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.