DECRETO Nº 850 - de 11 de Junho de 1856
Permitte á Irmandade do Santissimo Sacramento da Freguezia da Candelaria e Administração dos Lazaros, dispor da casa da rua da Alfandega numero nove.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º He permittido á Irmandade do Santissimo Sacramento da Freguezia da Candelaria e Administração dos Lazaros dispor da casa da rua da Alfandega numero nove, que Ihes foi Iegada pelo Commendador Antonio Ferreira da Rocha, por meio de venda, cujo producto será empregado em Apolices da Divida Publica, não obstante a clausula prohibitiva da verba testamentaria.
Art. 2º Ficão revogadas todas as Leis e todas as disposições em contrario.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Junho de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.