DECRETO N. 1395 – DE 10 DE OUTUBRO De 1905

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, sem vencimentos, a Benigno Lima Junior, telegraphista de 4ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos, para tratar dos seus interesses.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, sem vencimentos, em prorogação áquella em cujo gozo se acha, a Benigno Lima Junior telegraphista de 4ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos, para tratar de seus interesses onde lhe convier; revogadas, as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1905, 17º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Lauro Severiano Müller.