DECRETO N. 1395 – DE 10 DE OUTUBRO De 1905
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, sem vencimentos, a Benigno Lima Junior, telegraphista de 4ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos, para tratar dos seus interesses.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, sem vencimentos, em prorogação áquella em cujo gozo se acha, a Benigno Lima Junior telegraphista de 4ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos, para tratar de seus interesses onde lhe convier; revogadas, as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1905, 17º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Lauro Severiano Müller.