DECRETO N. 1394 - DE 24 DE JULHO DE 1867

Approva a pensão concedida a Sabina Joanna do Espirito Santo.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Artigo unico. Fica approvada a pensão concedida, por Decreto de 6 de Outubro de 1866, a Sabina Joanna do Espirito Santo, viuva do Capitão de Zuavos Quirino Antonio do Espirito Santo, fallecido no hospital de Montevidéo, da quantia de 60$000 mensais, equivalente ao soldo daquella patente, sendo esta, pensão paga desde a data do respectivo Decreto: revoadas as disposições em contrario.

José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocias do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte quatro de Julho de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 31 de Julho de 1867.- José da Cunha Barboza.- Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 31 de Julho de 1867.- Fausto Augusto de Aguiar.