Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1365 – DE 19 DE AGOSTO DE 1905
Assegura a pensão vitalicia de 1:800$ annuaes a D. Felismina Leopoldina de Mendonça Jardim, mãe do Dr. Antonio da Silva Jardim.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica assegurada a pensão vitalicia de 1:800$, annualmente, a D. Felismina Leopoldina de Mendonça Jardim, mãe do Dr. Antonio da Silva Jardim.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1905, 17º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.