DECRETO N. 1362 – DE 12 DE AGOSTO DE 1905
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario preciso para pagamento a D. Leopoldina Carolina Camisão de Albuquerque Figueiredo da differença de meio-soldo a que tem direito.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario necessario para pagar a D. Leopoldina Carolina Camisão de Albuquerque Figueiredo, viuva do capitão do exercito Ignacio Francisco de Albuquerque Figueiredo, a differença de meio soldo a que tem direito desde 11 de fevereiro de 1887 até 22 de junho de 1903, á razão de 20$ mensaes, relevada a prescripção em que possa ter incorrido.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1905, 17º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.