DECRETO N. 1358 – DE 22 DE JULHO DE 1905
Declara que a reforma concedida em 3 de fevereiro de 1890 ao coronel do exercito Francisco José Cardoso Junior será considerada no posto de general de divisão e graduação de marechal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu promulgo a resolução seguinte:
Artigo unico. A reforma concedida pelo decreto de 3 de fevereiro de 1890 ao coronel do estado-maior de 1ª classe Francisco José Cardoso Junior será considerada no posto de general de divisão e a graduação de marechal, da data desta lei em deante, ficando o Governo autorizado a abrir, no corrente exercicio, os creditos necessarios para o respectivo pagamento, e revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1905, 17º da Republica.
Francisco DE PaULA Rodrigues Alves.
Francisco de Paula Argollo.