Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1351 – DE 22 DE JULHO DE 1905
Releva ao ex-deputado Antonio de Amorim Garcia a prescripção para recebimento de subsidios.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica relevada ao ex-deputado Antonio de Amorim Garcia a prescripção para recebimento dos subsidios correspondentes ao tempo decorrido de 18 de dezembro de 1891 a 22 de janeiro de 1892, aos quaes tinha direito como membro do Congresso Nacional naquella época, abrindo-se para esse fim o credito especial de 2:700$000.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1905, 17º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.