DECRETO N

DECRETO N. 1347 – DE 4 DE JULHO DE 1905

Autoriza o Poder Executivo a prolongar a Estrada de Ferro de Camocim até Therezina, lançando um ramal em direcção á Amarração, e dando outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Fica o Governo autorizado a prolongar a Estrada de Ferro de Camocim até Therezina, lançando um ramal do ponto mais conveniente em direcção á Amarração.

Art. 2º O pagamento dos trabalhos para execução desta estrada será feito por meio de titulos que o Governo emittirá, vencendo os juros de 4 %, ouro, com amortização de 1/2 % ao anno.

Paragrapho unico. Os titulos a que se refere esta lei serão entregues ao contractante á proporção que forem recebidas as secções da estrada concluidas, com o material fixo e rodante.

Art. 3º O Governo providenciará sobre o trafego da estrada pelo modo que julgar mais conveniente.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1905, 17º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Lauro Severiano Müller.