Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1346 – DE 1 DE JULHO DE 1905
Concede a D. Francisca Francioni da Fonseca e á sua filha Albertina a pensão mensal de 150$ a cada uma.
O Presidente da Republica doa Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica concedida a D. Francisca Francioni da Fonseca, viuva do ex-Senador Pedro Paulino da Fonseca, e á sua filha solteira Albertina da Fonseca, a pensão mensal de 150$ a cada uma; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE Paula Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.